Receita Federal atualiza tributação mínima de multinacionais

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outubro

Quando Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.282 no dia 2 de outubro de 2025, o país deu um passo decisivo para alinhar sua legislação tributária às diretrizes internacionais sobre a tributação mínima. A edição extra do Diário Oficial da União, divulgada em 3 de outubro, trouxe à tona as novas regras que afetam cerca de 50 grupos multinacionais que operam no território nacional.

Contexto das Regras GloBE e da Lei nº 15.079/2024

As chamadas Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE) fazem parte do Pilar Dois da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que em junho de 2024 publicou orientações detalhadas para países que desejam garantir uma taxa mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais. No Brasil, esse compromisso foi incorporado pela Lei nº 15.079/2024, sancionada em 29 de dezembro de 2024, criando o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) como aditivo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O objetivo central é impedir que empresas aproveitem diferenças entre regimes tributários para reduzir artificialmente sua carga fiscal. Antes da atualização, a legislação já permitia ao fisco brasileiro cobrar a diferença entre a alíquota efetiva no Brasil e a taxa mínima global, mas as normas não refletiam as últimas recomendações da OCDE.

Principais mudanças trazidas pela IN RFB nº 2.282/2025

A nova instrução normativa traz 27 artigos que detalham critérios de aplicação, métodos de cálculo e procedimentos de compliance. Entre as novidades, estão:

  • Incorporação dos mecanismos Income Inclusion Rule (IIR) e Undertaxed Profits Rule (UTPR), que permitem tributar lucros de controladas subtributados em outras jurisdições.
  • Obrigação de reconciliação financeira consolidada para grupos com faturamento global superior a 750 milhões de euros ao ano.
  • Transição escalonada: disposições parciais vigentes a partir de 1º de janeiro de 2025 e o resto a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme artigo 12.

Essas mudanças substituem a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que havia regulado inicialmente a tributação mínima. Agora, a referência é a versão de 2025, que incorpora as orientações técnicas da OCDE publicadas em junho de 2024.

Setores mais impactados e obrigações para as multinacionais

Setores mais impactados e obrigações para as multinacionais

Embora a regra se aplique a todos os segmentos, o impacto será mais intenso nos setores digitais e de tecnologia, onde estruturas de holding e uso de IP em paraísos fiscais são comuns. Empresas de streaming, plataformas de e‑commerce e provedores de cloud computing precisarão apresentar relatórios detalhados sobre:

  1. Estrutura corporativa global;
  2. Carga tributária efetiva em cada jurisdição;
  3. Cálculo do QDMTT, demonstrando a diferença entre a alíquota nacional e a taxa mínima de 15%.

Os prazos de entrega estão fixados no artigo 20 da nova instrução e variam de acordo com o momento em que a empresa for considerada “grandíssima”, ou seja, quando ultrapassar o limiar de 750 mi €.

Reações dos agentes econômicos e análise de especialistas

Representantes do setor empresarial, reunidos em São Paulo na última semana, manifestaram preocupação com a carga administrativa adicional. "A mudança é bem‑vinda do ponto de vista de justiça fiscal, mas o custo de compliance pode ser significativo nos primeiros anos", disse Marcos Silva, diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Empresas Multinacionais (ABEM). Por outro lado, economistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) elogiaram a medida como “necessária para nivelar o campo de jogo" e apontaram que a arrecadação adicional pode chegar a R$ 12 bilhões anuais, segundo estudo interno.

O Banco Central do Brasil ainda não se pronunciou oficialmente, mas fontes próximas indicam que o órgão está avaliando o impacto da tributação mínima nas contas de empresas que operam com moedas estrangeiras.

Próximos passos e cronograma de implementação

Próximos passos e cronograma de implementação

Com a publicação oficial da IN RFB nº 2.282/2025, as empresas têm até 30 dias para adequar seus sistemas de contabilidade e preparar os relatórios de transição. O calendário, divulgado pela Receita Federal, estabelece:

  • Até 31 de março de 2025 – entrega das primeiras declarações de conformidade para grupos que já se enquadram no critério de 750 mi €.
  • 1º de julho de 2025 – início da fiscalização eletrônica via plataforma e‑Social.
  • 1º de janeiro de 2026 – plena vigência de todos os dispositivos, inclusive penalidades por omissão.

Para quem ainda não atinge o limiar de faturamento, a norma permanece como um “watch‑dog”: a Receita pode incluí‑los caso haja sinal de “planejamento agressivo". Em síntese, a atualização coloca o Brasil em linha com mais de 140 países que já adotam a taxa mínima global de 15%.

Perguntas Frequentes

Como a nova regra afeta empresas de tecnologia que operam no Brasil?

Essas empresas costumam usar holdings em jurisdições de baixa tributação para registrar lucros de propriedade intelectual. Com a IN RFB nº 2.282/2025, elas deverão calcular o QDMTT e pagar a diferença entre a alíquota brasileira e a taxa mínima de 15%, além de apresentar relatórios de estrutura e carga tributária em cada país onde atuam.

Quais são os prazos de adequação para as multinacionais?

A Receita Federal estabeleceu três marcos: até 31/03/2025 para entrega das primeiras declarações de grupos acima de 750 mi €; 01/07/2025 para início da fiscalização eletrônica; e 01/01/2026 para aplicação completa de todas as exigências, inclusive penalidades.

Qual o impacto estimado na arrecadação federal?

Estudos preliminares da FGV sugerem que a tributação mínima pode gerar entre R$ 10 e R$ 12 bilhões por ano, reforçando a caixa da União e reduzindo a prática de evasão fiscal por grandes conglomerados.

A medida segue o mesmo padrão adotado por outros países?

Sim. Mais de 140 nações, incluindo Estados Unidos, França e Japão, já implementaram a taxa mínima global de 15% prevista nas regras da OCDE, visando combater o BEPS – Base Erosion and Profit Shifting.

O que acontece se uma empresa não cumprir as novas exigências?

A Receita Federal poderá aplicar multas de até 20% do valor do tributo devido, além de autuar a empresa por omissão de informações, conforme previsto nos artigos 22 a 24 da instrução normativa.

12 Comentários

Shirlei Cruz
Shirlei Cruz
9 out 2025

A atualização da Instrução Normativa RFB nº 2.282 representa um marco regulatório significativo. Ela estabelece critérios detalhados para a aplicação da tributação mínima sobre multinacionais, alinhando o Brasil às diretrizes da OCDE. O foco principal é garantir que a alíquota efetiva de 15% seja observada, evitando a erosão da base tributária. As empresas que faturam acima de 750 milhões de euros deverão providenciar reconciliação financeira consolidada. Essa medida traz também um cronograma de transição que se estende até 2026, permitindo adaptação gradual.

Cris Vieira
Cris Vieira
12 out 2025

O conceito de Income Inclusion Rule (IIR) e Undertaxed Profits Rule (UTPR) incorporado na norma visa fechar brechas que antes permitiam arbitragem fiscal. Ao exigir a harmonização das alíquotas entre as jurisdições, a Receita Federal reduz incentivos à transferência de lucros para paraísos. A obrigatoriedade de relatórios detalhados sobre a estrutura corporativa global aumenta a transparência. Vale notar que o cálculo do QDMTT será essencial para determinar a diferença a ser quitada. Essa abordagem reflete a tendência global de combate ao BEPS.

Paula Athayde
Paula Athayde
16 out 2025

É horroroso ver como alguns grupos tentam driblar a lei, mas o Brasil não vai ficar de braços cruzados! 🇧🇷💪 A tributação mínima é questão de soberania e justiça para o nosso povo. Não podemos deixar que estrangeiros abusem dos nossos recursos. O governo está firme e forte, e quem não obedecer vai sentir o peso da lei. 💥

Ageu Dantas
Ageu Dantas
20 out 2025

É um pesadelo pensar nas burocracias que virão, mas ainda assim parece inevitável. Afinal, quem pode fugir da justiça?

Bruno Maia Demasi
Bruno Maia Demasi
24 out 2025

Na arena metafísica dos tributos, a nova instrução se coloca como um artefato de epistemicidade fiscal. Ela desbanca a antiga norma como um fênix que renasce das cinzas da ineficácia. A terminologia jurídica, porém, se reveste de jargões que beiram a poesia incompreensível – como se o Direito fosse um labirinto de hipertextos. Em vez de simplificar, a medida parece reposicionar o fisco como um oráculo que dita a alíquota mínima de 15%. É quase sarcástico observar como a burocracia se disfarça de progresso. Contudo, há mérito na busca pela uniformização global, ainda que o processo soe como um balé de regulamentos. Assim, a normativa se inscreve no cânone da regulação contemporânea, confundindo críticos e apoiadores em igual medida.

Rafaela Gonçalves Correia
Rafaela Gonçalves Correia
28 out 2025

Olha, eu sempre digo que por trás de toda política fiscal há um conjunto de forças ocultas que trabalham nos bastidores. A atualização da IN RFB nº 2.282 não é apenas um ajuste técnico; é parte de um grande plano de controle global coordenado por entidades ainda desconhecidas. Muitos não percebem que a taxa mínima de 15% foi escolhida exatamente para uniformizar a arrecadação, permitindo que certos grupos monitorizem o fluxo de capitais de forma quase onisciente. Por isso, quando lemos que a Receita Federal pode aplicar multas de até 20%, devemos nos perguntar quem define esses limites e por quê. A presença de cláusulas que permitem a coleta de dados detalhados sobre a estrutura de holdings é, a meu ver, uma porta aberta para vigilância massiva. E não é só isso: o fato de que a medida foi alinhada à OCDE, que tem laços estreitos com organizações multilaterais, levanta suspeitas sobre a soberania nacional. É fácil descartar tudo como mera formalidade, mas a realidade é que estamos inseridos num tecido de acordos que favorecem poucos. Ainda assim, é reconfortante ver que a sociedade civil está atenta, e que discussões como esta surgem para questionar a narrativa oficial. Agradeço a todos que se mantêm vigilantes e apontam as possíveis armadilhas desse novo regime.

Davi Gomes
Davi Gomes
1 nov 2025

É um passo importante para a justiça fiscal!

Luana Pereira
Luana Pereira
5 nov 2025

A estrutura de compliance descrita na nova instrução exige relatórios detalhados e reconciliação financeira consolidada para grupos acima do limiar de faturamento. A exigência de demonstrações trimestrais pode gerar um aumento considerável nos custos operacionais das empresas. Contudo, a transparência adicional pode melhorar a confiança dos investidores e reduzir o risco de autuações futuras.

Francis David
Francis David
9 nov 2025

Concordo com a necessidade de mais clareza nos processos, mas é fundamental que a Receita ofereça suporte técnico adequado. Sem orientação clara, muitas empresas podem enfrentar dificuldades desnecessárias ao atualizar seus sistemas. Uma comunicação eficiente pode mitigar esses riscos e facilitar a adaptação.

José Cabral
José Cabral
13 nov 2025

Boa análise, continue assim.

Maria das Graças Athayde
Maria das Graças Athayde
17 nov 2025

Adorei o ponto sobre a necessidade de suporte da Receita! 😊 É essencial que o governo ajude as empresas a evitarem erros de compliance. Isso traz segurança para todo o mercado.

Thabata Cavalcante
Thabata Cavalcante
21 nov 2025

Eu acho que estão exagerando na burocracia, vai acabar atrapalhando mais do que ajudando.

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